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28 de março de 2010

RECUPERAÇÃO PARALELA




A recuperação paralela é um direito do aluno e é apontada na Leis de Diretrizes e Bases da Educação como um recurso destinada aos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar e necessitam de uma trabalho mais direcionado paralelo às aulas regulares.
O artigo 4º define que para essas atividades cada unidade escolar deve elaborar projetos especiais a serem desenvolvidos ao longo do ano letivo dentro de algumas conformidades.
Na EMEF Prof. Claudete da Silva Vecchi, a recuperação paralela acontece em grupos distintos segundo critérios analisados pela professora Vanessa que faz um trabalho baseado na concepção de cosntrução de conhecimento, onde:
- se aprende brincando;
- as atividades são dinâmicas;
- existe o prazer pela leitura;
- faz-se uso de jogos didáticos;
- aprende com amor.
Confira os detalhes nas imagens.

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